Anexos são comuns em contratos empresariais. Aliás, em contratos mais sofisticados (como um contrato de compra e venda de ações) há uma montanha de anexos.
Intuitivamente, numeramos estes anexos de forma sequencial: Anexo I, Anexo II, Anexo III… Mas esta não é melhor forma de numeração, por duas razões. Primeiro, porque quando formos diretamente ao Anexo II, por exemplo, não saberemos de imediato a qual cláusula do contrato ele está vinculado. Segundo, porque é natural que nas muitas revisões de uma minuta surjam novos anexos, o que acaba bagunçando a numeração (que ou tem que ser refeita ou fica descasada com a sequência do contrato).
Por isso, a boa técnica é numerar os anexos com o número da cláusula que a ele faz referência. Quando a cláusula 2.5, por exemplo, faz referência a um anexo, este será o Anexo 2.5. Se o anexo surge na cláusula 7.2(viii), será numerado como Anexo 7.2(viii). O contrato vai ficar muito mais organizado desta forma!