É a retenção de parcelas do preço de aquisição (que são divididas em parcelas ou retidas por prazo certo), usualmente utilizada como mecanismo de maior garantia ao comprador quanto ao cumprimento, pelo vendedor, da obrigação de indenização por perdas que vierem a se materializar (na medida em que o contrato usualmente prevê a possibilidade de compensação de obrigações do vendedor com obrigações do comprador).