É o contrato de prestação de serviços firmado com o advisor. Mas este contrato não é exatamente um mandato, no sentido jurídico. Isto porque o advisor não tem poderes para praticar atos jurídicos em nome do contratante, na forma do art. 653 do Código Civil. É, antes, seu representante negocial, atuando em nome próprio.
Mandato
por Fábio Tokars | abr 17, 2023 | Glossário de M&A | 0 Comentários