É o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, que atua visando garantir as condições de concorrência no mercado (evitando a formação de monopólios e cartéis, p.ex.). É necessária a aprovação prévia do CADE sempre que a operação envolver, de um lado, grupo econômico (abrangendo controladoras, controladas e investidas com mais de 20%) que tenha faturado pelo menos 75 milhões de reais no último exercício social e, de outro, grupo econômico que tenha faturado 750 milhões de reais neste mesmo período.