É o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, que atua visando garantir as condições de concorrência no mercado (evitando a formação de monopólios e cartéis, p.ex.). É necessária a aprovação prévia do CADE sempre que a operação envolver, de um lado, grupo econômico (abrangendo controladoras, controladas e investidas com mais de 20%) que tenha faturado pelo menos 75 milhões de reais no último exercício social e, de outro, grupo econômico que tenha faturado 750 milhões de reais neste mesmo período.
CADE
por Fábio Tokars | abr 17, 2023 | Glossário de M&A | 0 Comentários