São os ativos que podem vir a integrar o patrimônio da empresa no futuro, mas que tiveram origem em fatos anteriores ao closing, e cuja confirmação depende de eventos futuros que não estão sob controle da sociedade. O exemplo mais comum são as ações judiciais em que a sociedade figura no polo ativo. Se houver ganho patrimonial para a sociedade em decorrência de alguma destas ações, é usual prever que os valores (deduzidos pelos custos incorridos pela sociedade) sejam repassados aos vendedores.