É a obrigação de os vendedores não concorrerem coma a empresa, após o fechamento da operação. Nas operações societárias, é obrigação exigível apenas se o contrato contiver esta previsão. Já nos trespasses de estabelecimento, a lógica é inversa. A lei prevê a vedação à concorrência pelo prazo de 5 anos, salvo se o contrato afastar esta obrigação (art. 1.147 do Código Civil).