Na hipótese de aquisição de participação societária em valor superior à soma do patrimônio líquido contábil e da mais ou menos valia dos ativos, há registo de ágio na aquisição. Em sentido contrário, na hipótese de aquisição de participação societária em valor inferior ao patrimônio líquido contábil, há compra vantajosa (deságio). Em ambos os casos, há efeitos tributários relevantes que devem ser considerados.