As partes usualmente assumem a obrigação de indenizar a contraparte, ou mesmo a sociedade, por determinados danos que estas vierem a sofrer. Normalmente abrangem contingências passivas que se materializem após o closing (e que tenham origem em fatos ocorridos anteriormente), danos decorrentes de violação de obrigações contratuais, bem como danos decorrentes da falsidade ou inexatidão de declarações e garantias.
Perda indenizável
por Fábio Tokars | abr 17, 2023 | Glossário de M&A | 0 Comentários