É a obrigação de os vendedores não concorrerem coma a empresa, após o fechamento da operação. Nas operações societárias, é obrigação exigível apenas se o contrato contiver esta previsão. Já nos trespasses de estabelecimento, a lógica é inversa. A lei prevê a vedação à concorrência pelo prazo de 5 anos, salvo se o contrato afastar esta obrigação (art. 1.147 do Código Civil).
Glossário de M&A
- Trespasse
- Teaser
- Spin-off
- SPA e QPA
- Signing e closing
- Shelf company
- Sandbagging
- Risk assessment
- Reps and warranties, ou declarações ou garantias
- Período de transição
- Perda indenizável
- Non-compete
- NDA
- NBO
- Não-aliciamento
- MOU / LOI
- Mezanino
- Melhor conhecimento
- Mandato
- MAC, ou MAE
- Liquidation preference
- Informações concorrencialmente sensíveis
- Holdback
- Gun jumping
- Ganho de capital
- GAAP brasileiro
- Fluxo de caixa descontado
- Exclusividade
- Escrow account
- Equity value
- Enterprise value
- Earn-out
- Due diligence, ou DD
- De minimis
- Data room e VDR
- CPs, ou condições precedentes.
- Curso normal dos negócios
- Contingências
- Considerandos
- Comparativo por múltiplos
- Clean Team
- Cash-in e cash-out
- Cartas de circularização
- Cap table
- Cap de indenização
- CADE
- Buyside e sellside
- Bônus de subscrição
- Basket
- Bases totalmente diluídas, ou fully diluted shares
- Balanço de fechamento
- Ativos contingentes, ou superveniências ativas
- Anuência de terceiros
- Ágio (goodwill) e deságio (compra vantajosa)
- Advisors
- Antes do Contrato, Term Sheets
- Preciso incluir o que já está na lei?
- Precisa escrever os números por extenso?
- Administrando espaços em branco
- Use exemplos para evitar dúvidas